Em junho deste ano, foi promulgada a Lei 14.596/23, que trouxe importantes alterações para o cenário de Preços de Transferência no Brasil, com destaque para a introdução de novos métodos de apuração e o alinhamento com as orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na matéria e adoção do princípio de “arm’s lenght”, ponto este relevante para as empresas brasileiras que tem transações com partes relacionadas no exterior.

Na semana passada, depois de um processo e consulta que se seguiu a aprovação da Lei acima referida, foi publicada pela RFB a Instrução Normativa 2.161/23, trazendo mais detalhes acerca da aplicação das regras.

A nova legislação passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2024 e as empresas podem antecipar sua adoção para 2023, demonstrando esta opção até o mês de dezembro deste ano.

Nosso time está à disposição para discutir as implicações das novas regulações.

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